A Secretaria Municipal de Finanças (SMF) publicou um novo edital com empresas e microempresas de Maceió que podem ser excluídas do Simples Nacional, caso não paguem as dívidas com o fisco. Nessa nova relação, estão listadas 146 microempresas e empresas de pequeno porte.
Na semana ada, a secretaria já havia publicado outro edital com a razão social de 76 microempresas na mesma situação. O mesmo procedimento foi adotado em junho com outras empresas.
Segundo o texto, as empresas que possuem débitos com a Prefeitura de Maceió podem regularizar a situação num prazo de 30 dias. Para isso, basta o contribuinte ir até a Secretaria de Finanças, no Centro, e procurar o Setor de Cobranças.
Caso queira impugnar a notificação, ele deve procurar a Coordenadoria de Auditoria Fiscal da Finanças. O prazo para esse procedimento é de 30 dias, contados da data da publicação do edital.
A orientação para essas empresas é que aproveitem a Campanha de Recuperação Fiscal (Refis) para pagar as dívidas com descontos nas multas e juros.
Entre as microempresas e empresas de pequeno porte – também chamadas de EPPs – há restaurantes, armazéns, gráficas, óticas, prestadoras de serviços gerais, lojas de artigos esportivos, transportadoras, entre outras.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte desde 1º de julho de 2007.