
Proposta deve diminuir insegurança jurídica, diz Souza
O Projeto de Lei 947/22 prevê que as empresas de sementes transgênicas não se submeterão aos limites de dedução do lucro tributável no valor total de compra de sementes ou da licença de cultivares, que a a não ser considerada royalty. Para isso, será alterado o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Lei 9.249/95).
O texto em análise na Câmara dos Deputados corresponde a trecho da proposta com mudanças no Imposto de Renda aprovada pelo Plenário no ano ado (PL 2337/21, do Poder Executivo). O Senado ainda analisa essa reforma tributária.
“O PL 2337/21 possui diversos temas. Tendo em vista a insegurança jurídica que a interpretação da legislação tributária sobre a dedutibilidade dos royalties ainda causa, apresento proposta que confere adequada solução e interpretação naquilo em que não há discussão”, disse o autor, deputado Sergio Souza (MDB-PR).