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Maceió

Prefeito assina decreto que reprime a homofobia em Maceió

Evento aconteceu no gabinete do prefeito

O prefeito Cícero Almeida assinou, hoje, o decreto municipal que reprime a prática de homofobia em Maceió, principalmente em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis, pousadas e motéis. Com a do decreto, a capital alagoana torna-se a segunda cidade do País, depois do Rio de Janeiro, a dispor de um meio legal para coibir a homofobia.

O decreto regulamenta a lei municipal nº 4.667, de 23 de novembro de 1997, que estabelece uma série de sanções às práticas discriminatórias a livre orientação sexual. As penas são severas e vão desde multas a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.

“Nenhum empresário vai querer ser advertido publicamente por isso, além de ter um prejuízo financeiro com o pagamento da multa e até mesmo a cassação do alvará”, afirma o secretário municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro.

A secretaria de Montenegro ficará responsável por receber as denúncias por meio do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária. Para isso, o decreto determina que o conselho tenha toda a estrutura necessária para o recebimento das denúncias.

“Toda representação encaminhada ao conselho será analisada e, diante da sua veracidade, será enviada depois para a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), para que seja feita a notificação do estabelecimento infrator”, explica Montenegro. “Já estamos criando um site que também ajudará como fonte de informação para as denúncias”, revela o secretário.

Durante a do decreto, o prefeito Cícero Almeida disse que regulamentava a lei “com muito orgulho e muito respeito”. Ele acredita na eficiência do novo decreto – “que não cairá no esquecimento” – e citou como exemplo a criação da Lei Maria da Penha.

“Antes dessa lei, a mulher apanhava e não denunciava. Não existiam meios para que a mulher se sentisse segura para denunciar. Mas agora é diferente”, compara. “A discriminação acontece em todos os sentidos. Também há a discriminação pela falta de instrução, pela falta de estudo, de educação. Hoje você discrimina e amanhã você se arrepende”, destaca o prefeito.

ESPERA – Da aprovação na Câmara até a regulamentação pelo Poder Executivo, a lei municipal nº 4.667 demorou quase 12 anos à espera do decreto. Sancionada em 23 de novembro de 1997, a lei é de autoria do hoje deputado estadual Paulo Fernando dos Santos, o Paulão, que quando vereador atendeu a um apelo da comunidade LGBT da capital.

“Esse decreto representa uma luta dos Direitos Humanos. A desse documento mostra que as ações são mais fortes que as palavras. Também serve de exemplo para todas as demais cidades de Alagoas”, disse o deputado.

Para o presidente da ONG Afinidades GLSTal, Julio Daniel, tanto o decreto quanto a lei resguardam o direito ao afeto dos homossexuais, mas também precisam de ações paralelas para surtir efeito.

“Queremos ter o direito de andar de mãos dadas na rua com o nosso parceiro sem sermos repreendidos pelos outros. E para isso sabemos que a lei sozinha não resolve. É preciso mais políticas públicas no sentido de conscientizar a população. A gente percebe que as pessoas ainda se incomodam nas ruas ao nos verem andando com o parceiro”, observa Daniel.