Um decreto publicado no Diário Oficial do Município de Maceió lista algumas atividades profissionais que, a partir de agora, devem emitir a nota fiscal de serviços pela internet. Segundo o documento, a medida visa a atender à necessidade da istração tributária do município de atualizar e modernizar os procedimentos de controle e efetuar a real identificação das atividades de prestação de serviços em Maceió.
Devem emitir a nota fiscal de serviços pela internet as pessoas físicas e jurídicas que se encaixam nas seguintes situações: exercerem atividades de locação de bens móveis; que possuam pendências de escrituração fiscal ou pagamento referente a tributos municipais; que praticarem menos de 50 atividades de prestação de serviços por mês; prestadoras dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, além de outras que se enquadrem em legislações citadas no decreto.
Uma cópia do documento pode ser obtida no site da Secretaria Municipal de Finanças (SMF), no endereço www.smf.maceio.al.gov.br.
SIMPLES NACIONAL
Na página da Finanças na internet, o contribuinte também poderá ter o a lista atualizada das empresas que foram excluídas do Simples Nacional. A mais recente convocação para as empresas regularizarem a situação junto ao fisco foi no início deste mês, quando a secretaria convocou mais de 100 estabelecimentos.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte desde 1º de julho de 2007.