
Prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa, e o vice-prefeito, Carlos Ronalsa - Foto: arquivo
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador regional eleitoral Marcelo Jatobá Lôbo, manifestou-se pelo não provimento do recurso eleitoral interposto pelo prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, seu vice, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz e o ex-prefeito Djalma Guttemberg Siqueira Breda (Djalma Beltrão).
O parecer do MPF reforça a sentença proferida pela Justiça Eleitoral da 13ª Zona, que determinou a cassação dos diplomas, aplicação de multa e a inelegibilidade dos três por oito anos, por abuso de poder político nas eleições de 2024.
De acordo com o órgão ministerial, ficou sobejamente demonstrado nos autos que os réus descumpriram a legislação eleitoral ao promoverem, em ano eleitoral, uma ampla distribuição de bens de caráter assistencial — como 30 toneladas de alimentos e 7 mil ovos de Páscoa — sem respaldo em lei específica nem execução orçamentária no exercício anterior. As ações foram realizadas com forte viés promocional, envolvendo diretamente o então pré-candidato Rymes Lessa nas entregas, o que, segundo o MPF, teve claro objetivo de influenciar o eleitorado e garantir a continuidade da gestão municipal.
O parecer destaca que o protagonismo assumido pelo pré-candidato nas ações sociais, com o aval do gestor, não se justifica nos autos, já que não havia qualquer cargo público ocupado por Rymes Lessa que exigisse sua participação ativa. O Ministério Público ressaltou que a conduta violou os princípios constitucionais da istração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.
As postagens em redes sociais, especialmente no Instagram de Rymes Lessa, também foram citadas como elementos de forte apelo eleitoral, reforçando o caráter eleitoreiro das ações e atingindo grande parte do eleitorado. Os candidatos cassados venceram a eleição por uma margem de apenas 1.383 votos, o que, segundo o MPF, demonstra o potencial de desequilíbrio da disputa causado pela utilização indevida da máquina pública.
Segundo o procurador, a máquina pública foi colocada à disposição de uma candidatura, e as condutas repercutiram diretamente no resultado das urnas. Para o Ministério Público, a interferência dos programas sociais foi decisiva e comprometeu a normalidade e a legitimidade do pleito.
Com base nas provas apresentadas, a Procuradoria Regional Eleitoral reiterou a necessidade de manutenção da sentença de primeiro grau, conforme previsto no artigo 73, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/97, que trata das condutas vedadas em período eleitoral. O processo segue para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).