Com um ano de funcionamento, 4º Juizado Especial Cível e Criminal – Violência Contra a Mulher tem atualmente cerca de 1.300 processos em tramitação e atende aproximadamente 10 casos de flagrantes por semana. Os números, segundo a juíza Francisca Arlinda de Oliveira Almeida, demonstram o aumento das denuncias em consequência do rigor da Lei Maria da Penha.
“Não é apenas na garantia da punição contra o agressor que a Lei Maria da Penha deve ser efetiva. Mas também, no atendimento psicológico às vítimas e aos próprios agressores, que na maioria dos casos são produtos de um contexto social extremamente desigual”, destaca a juíza Francisca Arlinda sobre a Lei Maria da Penha. “A procura se justifica porque agora elas sabem que seus agressores serão realmente punidos”, completa.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006, a Lei Federal 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, tornou inafiançável os crimes de agressão contra a mulher, prevendo aumento no rigor das punições. No Juizado de Violência Contra a Mulher de Maceió, os dados mostram que a maioria dos casos estão relacionados ao consumo de drogas. “Constatamos que a violência é maior nos fins de semana devido à ingestão de bebidas alcoólicas. As drogas, em geral, são as principais responsáveis pelas agressões. Eles agridem suas mães e esposas a fim de conseguir dinheiro para comprar mais entorpecentes”, afirma Francisca Arlinda, responsável pelo Juizado.
Casos Comoventes
Segundo Maria Angelita, delegada de Defesa da Mulher da Capital, é praticamente impossível manter a imparcialidade. “Há casos comoventes, onde a gente se envolve muito. Elas chegam aqui chorando, feridas e com vergonha, não querendo denunciar. Esse diálogo é delicado, a mulher fica muito frágil nessas situações”, pontua. Outro dado que chama atenção é que, mesmo com a instituição da Lei, cerca de 40% das vítimas após denunciarem a violência retiram as queixas contra seus agressores. Para a delegada isso ocorre devido à dependência financeira da maioria das mulheres. “Elas não têm renda e, quando seus companheiros são presos, ficam ando necessidades. Então resolvem retirar a queixa. Tentamos conversar, mas a realidade financeira acaba sendo prioridade para essas mulheres”, ressalta.
Para a juíza Francisca Arlinda a alegação de inconstitucionalidade da legislação é uma idéia equivocada, já que sua criação resulta do princípio de tornar mais efetivo os direitos de igualdade. “Alguns alegam que a Lei Maria da Penha não pode ser válida porque prioriza o crime contra as mulheres em detrimento dos demais. Mas esse é um pensamento errôneo. Sua idéia é garantir punições, realmente efetivas, para os agressores. Antes esses processos eram distribuídos em Varas Criminais, o que retardava a solução dos casos e acabava por atribuir penas que não intimidavam o agressor. A Lei torna os processos mais céleres e determina punições mais efetivas, o que contribui para a não reincidência dos casos”, afirma a magistrada.
Juizado Especial da Violência Contra a Mulher
Criado para cumprir a determinação da Lei 11.340/06 – Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, o 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital – Violência Contra Mulher, centraliza os processos de agressão contra a mulher, o que torna mais ágil a solução dos casos. De acordo com a Lei Estadual 6.900 de 20 de dezembro de 2007, instituidora do 4º Juizado, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão em razão de gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, psicológico e dano moral ou patrimonial, praticada no ambiente doméstico, familiar e nas relações íntimas e de afeto”.
Maria da Penha
Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense, fez da sua tragédia pessoal uma bandeira de luta pelos direitos da mulher. Durante 20 anos lutou para que fosse feita justiça. Seu agressor, o professor universitário de economia Marco Antonio Herredia Viveros, era também o seu marido e pai de suas três filhas. Na primeira tentativa de assassinato, em 1983, Viveros atirou em suas costas enquanto ainda dormia, alegando que tinha sido um assalto. Depois do disparo, foi encontrado na cozinha, gritando por socorro. Alegou que os ladrões haviam escapado pela janela. Maria da Penha foi hospitalizada e ficou internada durante quatro meses. Voltou ao lar paraplégica e ficou mantida em regime de isolamento completo.