
Fórum Desembargador Alfredo Gaspar de Mendonça, em Penedo - Foto: aquiacontece-br.noticiascatarinenses.com
O juiz Lucas Lopes Dória Ferreira negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo Ministério Público no caso Roberta Dias, cuja sentença foi proferida em 28 de abril. O órgão ministerial alegava possível omissão quanto ao pedido de indenização às vítimas, argumentando que a decisão judicial não teria abordado essa demanda.
Ao reexaminar a sentença, no entanto, o magistrado entendeu que não havia omissão a ser sanada. Segundo ele, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que “a formulação de um pedido expresso de reparação de danos, quando desacompanhada de instrução probatória idônea e específica para a quantificação do valor requerido, é considerada inepta e, portanto, inviabiliza a apreciação do pleito indenizatório”.
“No caso dos autos, verifica-se que tampouco há pedido expresso na peça vestibular acusatória, atendo-se o Ministério Público apenas a requerer reparação em sessão plenária”, destacou o juiz. Ele acrescentou que, sem provas adequadas, não é possível estabelecer o valor da indenização com base no binômio prejuízo-possibilidade — que concilia os danos sofridos pela vítima com a capacidade econômica do réu.
Ainda segundo a decisão, fixar indenização sem a devida produção de provas e fundamentação específica configura afronta direta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo penal.
Com base nesses fundamentos, o juiz reconheceu a tempestividade dos embargos, conforme o artigo 382 do Código de Processo Penal, mas negou-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença anteriormente proferida.