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Maceió

Justiça determina nomeação de aprovados em concurso público

Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (10), determinaram que o prefeito do Município de Maceió nomeie e emposse Jailson Geraldo Silva Morais, Joakim Bernardo Muniz e José Alberto Coelho da Silva, aprovados em concurso público para a Guarda Municipal.

Os apelantes entraram com mandado de segurança alegando terem participado do concurso realizado pelo Município de Maceió para o cargo de guarda municipal e subinspetor, tendo sido aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no edital, porém até o momento não foram nomeados para os respectivos cargos. Os candidatos alegam terem direito à nomeação, mas o Município nega a existência de direito líquido e certo, assim como alega ainda que o concurso já teria expirado a validade em 2004.

Na Apelação Cível, o desembargador-relator Alcides Gusmão da Silva observou que é imprescindível a nomeação dos mesmos no concurso, já que foram aprovados dentro da quantidade de vagas estipuladas no ato da inscrição. Afirmou também que a ação foi proposta dentro do prazo estabelecido e que, por isso, está dentro da legalidade.

“Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, de modo a reformar a sentença de 1º grau para conceder a segurança pleiteada, determinando, à autoridade impetrada, a nomeação e empossamento dos apelantes.”, determinou o desembargador.