O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu recomendação nesta segunda-feira (28/09) à Capitania dos Portos de Maceió para que esta fiscalize o conteúdo dos lastros dos navios que atracarem no Estado. Com isso, o MPF/AL quer tornar efetivo o controle de gerenciamento da água de lastro – que é recolhida no mar e armazenada nos porões dos navios, para estabilizar as embarcações quando navegam sem cargas. De acordo com os procuradores da República Niedja Kaspary e Bruno Baiocchi, que assinam a recomendação, o manejo inconsequente e descontrolado de água de lastro causa danos irreparáveis à saúde humana e ao meio ambiente.
A recomendação é resultado de um procedimento istrativo instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) para apurar a possibilidade de infestação dos cursos d’água pelo mexilhão dourado, uma espécie exótica invasora.
Durante a instrução do procedimento foi constatado que a liberação desordenada, intencional ou acidental de água de lastro de navios constitui uma grave fonte de poluição e que o manejo inapropriado dessa água constitui risco de invasão biológica exótica de alto impacto nas relações ecológicas entre as espécies nativas, bem como perigo de contaminação dos cursos d’água por agentes patogênicos e substâncias tóxicas ou poluentes.
Segundo a procuradora Niedja Kaspary, estudos feitos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em navios atracados nos portos brasileiros, concluíram que a água da zona portuária ou costeira é mais rica em microrganismos do que a coletada em alto mar. ” Como essas zonas são geralmente próximas a locais em que são realizados despejos de esgotos, caso o a captação da água de lastro dos navios tenha se iniciado nessas áreas, o risco de disseminação de espécies alienígenas potencialmente perigosas e daninhas se eleva”, explica a procuradora da República.
Base legal
A recomendação fundamenta-se, principalmente, no artigo 27, I, da Lei 9.966/2000, que atribui à Autoridade Marítima (no caso de Alagoas, a Capitania dos Portos) a competência de fiscalizar navios, plataformas e suas instalações de apoio, bem como as cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, autuando os infratores na esfera de sua competência. Segundo a Norma da Autoridade Marítima nº 20, o gerenciamento da água de lastro é aplicável a todos os navios, nacionais ou estrangeiros, dotados de tanques/porões de água de lastro, que utilizam os portos e terminais brasileiros.
Os procuradores da República também elencaram no documento convenções internacionais – das quais o Brasil é signatário – que tratam de prevenção de poluição causada por navios e de controle e gestão das águas de lastro, além da própria Constituição Federal. O direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, está previsto no artigo 225 da Constituição, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O mesmo artigo, em seu parágrafo 3º, estabelece que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e istrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
Prazo
A capitania dos Portos de Maceió tem prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento, para se manifestar sobre o acatamento da recomendação, que não é obrigatório. Em caso de descumprimento da recomendação, o MPF/AL adotará as medidas legais cabíveis, podendo propor ações civis (inclusive ressarcitórias), istrativas (improbidade) e/ou criminais.