
Reunião de diretores com o autor da lei
Para discutir a necessidade de aplicação e obediência da Lei 5.531/06 – que estabelece a obrigatoriedade do hasteamento das bandeiras Nacional, do Estado e do Município de Maceió, acompanhado da execução dos hinos Nacional e da capital para os alunos da rede pública de Maceió -, diretores de escolas municipais participaram de uma reunião, no auditório da Secretaria Municipal de Educação (Semed), com o vereador Marcelo Malta (PC do B), autor do projeto que originou a lei.
O secretário municipal de Educação, Thomaz Beltrão, considera que a lei é uma iniciativa de fundamental importância e que será incentivada pela rede pública de ensino de Maceió. “Trata-se de um dos símbolos do patriotismo e é saudável o nosso incentivo”, sintetizou Beltrão. A lei estabelece que o hino deverá executado uma vez por semana na unidade de ensino, cabendo a ela, decidir o dia e o horário da execução.
A letra do Hino de Maceió é de Carlos Moliterno e a música de Edilberto Trigueiros. A lei 2.543/78, sancionada pelo então prefeito Dilton Simões, oficializou a composição. A primeira menção referente ao hino data de 1968, em uma publicação da própria prefeitura da capital. Na composição, destacam-se aspectos como as riquezas naturais, as belezas das lagoas e do mar e destaca um aspecto mais rústico da capital, surgida a partir de um engenho.