Termina nesta sexta-feira (15) o prazo para que o segundo lote de empresas convocadas devido a inconsistências em operações realizadas com a Nota Fiscal Eletrônica compareça à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A data, que já foi prorrogada, vale para os que haviam sido convocados a procurar ao órgão no período de 17 a 22 de junho. Cerca de 900 estabelecimentos estão no grupo.
Para regularizar a situação, basta que os contribuintes se dirijam à Gerência de istração Fazendária (Graf) de seu domicilio tributário ou à Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos (Difis), localizada no antigo prédio do Produban. Eles devem apresentar seus livros fiscais e, em contrapartida, poderão ter o aos arquivos com discrepâncias, que serão cedidos pela Fazenda.
Os que reconhecerem o débito devem pagá-lo com o benefício da denúncia espontânea, sem multas. Já os que questionarem as inconsistências podem abrir um processo istrativo. “É possível que tenha acontecido um erro de escrituração ou até mesmo o uso indevido da inscrição estadual do estabelecimento”, diz o diretor de Planejamento da Ação Fiscal, José Brandão.
Neste último caso, será necessário que a empresa lavre um boletim de ocorrência para comprovar que não participou das operações em questão e, confirmado o dolo, um inquérito policial será aberto contra o responsável pela fraude. Vale lembrar que, terminado o prazo de esclarecimentos, serão iniciadas diligências in loco para verificar as operações de compra dos contribuintes notificados.
O terceiro lote de convocados têm até o próximo dia 22 de julho para comparecer à Fazenda e resolver as pendências. Ao todo, 2.700 empresas foram enquadradas devido a inconsistências na NF-e – obtidas a partir do cruzamento de informações relativas à compra de mercadorias prestadas pelos próprios estabelecimentos e por terceiros que comercializaram com eles.
Segundo o diretor de Planejamento da Ação Fiscal, os dados são provenientes do Sistema Integrado de Operações com Mercadorias e Serviços (Sintegra) e de declarações enviadas à Sefaz e à Receita Federal. “Quando cruzamos tudo isso com a base da Nota Fiscal Eletrônica, detectamos as diferenças entre o que foi realmente comprado e o que estava declarado”, expõe Brandão.
A estimativa é que o prejuízo para os cofres públicos devido ao não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) esteja entre R$ 24 e R$ 48 milhões. De acordo com os números, cerca de um milhão e seiscentas mil notas deixaram de ser declaradas ao Fisco entre janeiro de 2010 e março de 2011. A ação se concentrou apenas em operações de aquisição realizadas pelo comércio varejista de gêneros alimentícios.