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Penedo

Edital de Convocação para Eleições do Sindspem

O Presidente do SINDSPEM, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penedo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.50 do Estatuto, convoca os seus filiados para as Eleições do Sistema Diretivo do Sindicato em epígrafe para o quatriênio 2010/2013, nos termos previstos do Edital que se encontra publicado nesta data na Sede do Sindicato, localizada na Praça dos Artistas nº100 e no Mural da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Barão de Penedo n°19, Centro Histórico. Penedo aos vinte dias do mês de outubro de dois mil nove.

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

CLÁUSULA PRIMEIRA – As chapas poderão efetuar seus registros, mediante preenchimento de modelo de ficha de inscrição no período compreendido entre 21/10 a 30/10 de 2009, no horário das 08:00 as 12 e das 14 as 17:00 horas na Secretaria do SINDPEM, localizada na Praça dos Artistas nº 100, centro, que encaminhará a documentação ao Comitê Eleitoral.

CLÁUSULA SEGUNDA – Poderão efetuar registro as chapas constituídas por servidores do quadro pessoal da municipalidade, sejam efetivos, em estágio probatório, ou estáveis na forma da Lei, todos sob a égide do atual Regime Estatutário que se encontrem registrados na lista de filiados do SINDSPEM que tiveram desconto no mês de setembro de 2009, referente ao pagamento de sua contribuição sindical mensal, bem como, os servidores filiados através do Cadastro Digital, desde que efetuados até a data limite de 20.10.2009, independente de desconto da contribuição sindical, cujas listagens devidamente rubricadas am a integrar o presente edital.

CLÁUSULA TERCEIRA – Somente serão aceitas inscrições de chapas que contenham o preenchimento de todos os cargos do Sistema Diretivo do SINDSPEM, sendo vedada a inscrição de qualquer candidatura de caráter individual.

CLÁUSULA QUARTA – As inscrições serão feitas em formulário próprio que será fornecida pelo Comitê Eleitoral, conforme Modelo que integra o presente Edital.

CLÁUSULA QUINTA – No ato de inscrição cumpre aos interessados indicar dois filiados ao SINDSPEM para a função de fiscal durante a votação e apuração.

CLÁUSULA SEXTA – Encerradas as inscrições de chapa, promoverá o Comitê Eleitoral sua análise e no prazo de 24 horas publicará no Mural do SINDSPEM e da Prefeitura Municipal a relação das Chapas com sua denominação e composição.

CLÁUSULA SÉTIMA – Publicada a Relação de chapas fica aberto o prazo de 72 horas para impugnações, cabendo a qualquer filiado do SINDSPEM, integrante da lista anexa ao presente Edital, querendo, proceda sua impugnação, justificando e fundamentando sua razões, por escrito, protocolando sua impugnação no Secretaria do SINDSPEM, localizada na Praça dos Artista, 100 Centro, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 donde serão encaminhadas ao Comitê Eleitoral.

CLÁUSULA OITAVA – Havendo impugnações estas deveram ser julgadas pelo Comitê Eleitoral, respeitando o direito de resposta do impugnado, no prazo de 24 horas de sua conclusão, dando-se ciência da decisão às partes interessadas.

CLÁUSULA NONA – Não havendo impugnação ou findo seu julgamento, promoverá o Comitê, até a data de 13/11/2009 homologação e publicação das chapas concorrentes nos locais dispostos na cláusula QUARTA.

CLÁUSULA DÉCIMA – Somente após a definitiva homologação das chapas, podem as mesmas iniciar campanha eleitoral nas repartições e, na imprensa em geral visando apresentação de suas propostas aos filiados.

PARÁGRAFO ÚNICO – A realização de campanha, anúncio, distribuição de material publicitário, antes da homologação das chapas pelo Comitê Eleitoral, garantido o contraditório será considerado ato atentatório a igualdade de condições e implicará na exclusão da chapa infratora ao pleito.

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A votação será realizada na sede do SINDSPEM, localizada na Praça dos Artistas, n° 100 – Centro, no dia 04 de dezembro de 2009, das 08h00min às 17h00min horas, mediante escrutínio direto e secreto, podendo votar todo sindicalizado cujo nome estiver contido na relação que integra o presente edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As cédulas de votação conterão o número da chapa, sua denominação, logomarca ou slogam e, nome do candidato à presidente, não havendo qualquer outra indicação, devendo o eleitor estar ciente de que o voto sufragado se estenderá a totalidade dos integrantes da chapa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – As cédulas serão validadas na hora da votação mediante do Presidente, do Secretário e de um Membro do Comitê Eleitoral, antes de ser entregue ao eleitor que a se dirigirá a indevassável cabine de votação, depositando a cédula devidamente dobrada nas urnas lacradas que se acharão no local.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A urna será fornecida pelo próprio Comitê Eleitoral, havendo uma segunda urna de reserva, caso a inicial venha a esgotar sua capacidade de armazenamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As urnas serão lacradas pelo Presidente, Secretário e 01(um) Membro do comitê no dia da votação, antes de seu início, podendo as chapas, designar cada uma, 01(um) fiscal para se fazerem presentes, os quais também deverão o lacre.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Somente estarão aptos a votar os servidores filiados ao SINDSPEM que estiverem constando da listagem que integra o presente Edital e comparecerem no dia e horário designado para votação, munidos de cédula de identidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Depois de votar o eleitor deverá a lista de votantes.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Não serão itidos a votar os que não constarem na lista ou que não se apresente em trajes condignos, bem como os que estiverem alcoolizados, cabendo ao Comitê o registro de tais ocorrências na ata de votação.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Ao término da Votação, lacrada(s) a(s) urna(s), O comitê Eleitoral procederá à abertura e contagem dos votos, na presença dos fiscais e dos demais interessados que se fizerem presentes, desde que de forma pacífica e ordeira, não sendo permitido a quem quer que seja, a realização de manifestações durante o citado período de votação e apuração, cabendo ao Comitê requisitar a Força Pública para manter a ordem no recinto, podendo, inclusive, evacuar o local, permanecendo no local, exclusivamente os fiscais e seus membros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – Encerrada a apuração, em ato contínuo, será declarada a chapa vencedora.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Ao término da apuração será encerrada e assinada pelo Presidente, Secretário e 01 (um) Membro do Comitê Eleitoral, bem como pelos Fiscais presentes a Ata da Eleição e Posse da Diretoria do SINDSPEM.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A posse da nova Diretoria ocorrerá na data de 02 de janeiro de 2010.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Havendo mudança de Diretoria, quer por alteração da chapa da atual Diretoria ou eleição nova chapa, ficará obrigada a atual Direção a instalar a partir da 07/12/2009 programa de transição, visando dar conhecimento prévio das rotinas e realidade istrativa do SINDSPEM aos novos eleitos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Eleitoral, que utilizará o previsto no Estatuto, as regras gerais do Direito e os princípios da analogia.

Penedo aos vinte dias do mês de outubrode 2009.

Francisco Sousa Guerra
Presidente