
O governador Paulo Dantas publicou no Diário Oficial, o Decreto n° 94.930/2023, que proíbe, em todo o territôrio do Estado de Alagoas, a utilização, o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artificio de estampido e de qualquer outro artefato pirotécnico sonoro ruidoso em eventos que haja participaçdo do Poder Público Estadual.
Essa proibição se aplica a ambientes fechados e abertos, em áreas públicas ou locais privados, nos quais o Poder Público Estadual se faça presente como realizador, patrocinador, investidor, incentivador ou participante de evento que conte com a utilização de recursos públicos em sua realização.
O Poder Executivo Estadual, no âmbito de sua competência, disponibilizará meios de contato para as denúncias relacionadas ao descumprimento
do presente decreto, bem como realizar campanhas de conscientização sobre essa proibição.
Não se encontram inseridos na proibição desta lei, os fogos de artificio ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais
sem estampido.