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Maceió

Decreto fixa regras para progressão de servidores

A progressão na carreira de servidores do município deve seguir uma nova regra definida pelo decreto nº 7.033, publicado na edição de hoje do Diário Oficial. A principal mudança diz respeito à avaliação dos títulos apresentados pelos servidores, como títulos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.

A partir de agora, a progressão será concedida depois que uma comissão do município se certificar da autenticidade dos documentos. Segundo o decreto, a análise dos títulos será feita junto a cada instituição que expediu o documento.

No caso dos títulos de graduação em ensino médio e fundamental, a veracidade deve ser atestada pelas secretarias estadual e municipal de Educação. Os títulos de graduação superior (pós-graduação, mestrado e doutorado) serão verificados nas instituições de ensino, como faculdades e universidades.

O decreto visa acabar com casos de documentos apresentados de forma irregular. Há casos em que os títulos foram forjados, e os servidores conseguiram progredir na carreira. Com isso, houve significativo prejuízo aos cofres do município. “O decreto vem justamente para acabar com essa prática”, afirma o secretário de istração, Recursos Humanos e Patrimônio, Sérgio Villela.

Ainda segundo ele, em hipótese alguma poderão ser analisados os processos istrativos que não estejam acompanhados das devidas certidões de autenticidade dos títulos.

“O descumprimento do decreto importará, independentemente da ocorrência de dano efetivo ao patrimônio público, em responsabilidade funcional do servidor público.