
Pena de Karlo Bruno foi fixada em 15 anos de prisão - Foto: Giraldo Freitas
Após o desfecho do julgamento do caso Roberta Dias, ocorrido nesta sexta-feira (25), o Ministério Público esclareceu a decisão que fixou a pena de Karlo Bruno Pereira Tavares em 15 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Embora o réu tenha sido condenado pelos quatro crimes que lhe foram atribuídos — homicídio triplamente qualificado, aborto provocado por terceiros, ocultação de cadáver e corrupção de menores —, nem todos eles puderam ser considerados para a pena final.
De acordo com o Ministério Público, Karlo Bruno foi enquadrado em todos os delitos, mas, como tinha menos de 21 anos à época dos fatos, os crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores foram considerados prescritos. A legislação penal prevê a redução dos prazos prescricionais para réus menores de 21 anos na data do crime, o que resultou na prescrição desses dois ilícitos.
Além disso, houve redução de pena também pela “confissão espontânea”, conforme explicou o juiz Lucas Lopes Dória ao proferir a sentença com base no que diz a legislação brasileira. Com isso, a pena definitiva foi fixada apenas com base nos crimes de homicídio triplamente qualificado e aborto provocado por terceiros, totalizando 15 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.
O Ministério Público também ressaltou que seguirá atento a eventuais recursos e à execução da pena, reafirmando seu compromisso em buscar justiça para Roberta Dias e sua família.