A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu, por unanimidade de votos, em sessão realizada nesta segunda-feira (09), que José Carlos da Costa deve receber indenização por danos materiais e morais por parte do Unibanco AIG Seguros S/A. José Carlos havia contratado uma apólice de seguro de veículo e após a ocorrência de acidente, não recebeu o benefício contratado.
O apelado requereu indenização por danos materiais e morais em face da Unibanco AIG Seguros S/A e da FMSL Corretora de Seguros Ltda, sob o argumento de que, apesar de ter contratado uma apólice de seguro de veículo, efetuando sua transferência em virtude da aquisição de outro automóvel, não recebeu o pagamento do seguro após a ocorrência do sinistro.
Para a defesa da FMSL Corretora de Seguros, a responsabilidade para com o segurado é da Unibanco, pois apenas agiu como intermediadora do procedimento de transferência do seguro. Alega a Unibanco AIG Seguros que inexiste um contrato de seguro referente ao veículo que sofreu acidente.
A decisão de primeiro grau condenou a Unibanco ao pagamento da importância de R$13.371,38, a título de dano material, e, juntamente com a FMSL Corretora de Seguros, a título de danos morais, o valor de R$4.000,00. Inconformadas, as apelantes entraram com recurso a fim de que seja julgado improcedente o pedido indenizatório.
O desembargador relator do processo, Washington Luiz Damasceno Freitas, deu provimento ao recurso interposto pela FMSL Corretora de Seguros, pois esta provou que cumpriu com todos os procedimentos realizados na qualidade de intermediária para a transferência do seguro; e rejeitou o recurso à Unibanco AIG Corretora de Seguros S/A, condenando o banco ao pagamento da indenização.
“Como a Corretora é intermediadora dos serviços da Apelante Unibanco e a efetivação é ato que foge à esfera obrigacional do Apelado, é irrefutável a sua responsabilidade no sentido de pagar o seguro”, pontua o relator.