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Advogado, Jornalista e Professor. Pós-Graduação em Comunicação e Marketing Empresarial; e mestrados em Direito Eleitoral e Direito istrativo

Nova lei prevê monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica

Lei permite monitoramento eletrônico de agressores durante o período de vigência das medidas protetivas (Foto: Reprodução)

Foi sancionada nesta semana, a lei nº 15.125/2025, que altera a Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006) para permitir o uso de monitoramento eletrônico de agressores durante o período de vigência das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar. A nova legislação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.

De acordo com o texto, o juiz poderá determinar que o agressor use tornozeleira eletrônica como forma de reforçar o cumprimento da medida protetiva. Além disso, a lei prevê que a vítima tenha o a um dispositivo de segurança, que a alerte em caso de aproximação indevida do autor da agressão.

A modificação está prevista no novo parágrafo 5º do artigo 22 da Lei Maria da Penha e representa mais um instrumento de proteção às vítimas, ampliando os mecanismos de controle e prevenção da reincidência da violência.

A medida é vista como um avanço importante por especialistas e movimentos de defesa dos direitos das mulheres, pois torna mais eficaz a fiscalização do cumprimento das medidas judiciais, oferecendo uma camada adicional de segurança e autonomia à vítima.

Com a publicação no Diário Oficial da União, a nova lei já está em vigor e poderá ser aplicada em decisões judiciais em todo o território nacional.