
Governador Paulo Dantas sancionou a Lei Complementar nº 61/2024 (Foto: Agência Alagoas)
O governador Paulo Dantas sancionou a Lei Complementar nº 61/2024, que regulamenta o benefício de abono de permanência no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O servidor titular de cargo efetivo que tenha implementado todas as exigências para a aposentadoria voluntária e optar expressamente em permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente a 100% do valor da sua contribuição previdenciária. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de junho do corrente ano.
De acordo com a lei, O valor deste abono de permanência será reduzido anualmente, em exercício subsequente, no percentual de 25% a partir da publicação desta lei (10 de junho de 2024). Essa redução anual no percentual de 25% cessará quando atingido o percentual mínimo equivalente a 25% do valor da contribuição previdenciária, preservando-se ainda o respectivo valor, até o implemento dos requisitos para aposentadoria compulsória.
A lei ainda assegura o abono de permanência no valor equivalente ao da contribuição previdenciária, no percentual fixo de 100%, aos servidores efetivos que já o percebam ou que tenham preenchido os requisitos para a sua percepção até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Aos servidores efetivos que implementaram os requisitos para a aposentadoria voluntária antes da publicação desta Lei, e que não foram alcançados pela referida emenda constitucional nº 103/2019, fica assegurado o abono de permanência no valor equivalente ao da contribuição previdenciária, no percentual de 100%, e arão a ter o valor do abono permanência reduzido em 25%, anualmente, a partir da publicação desta lei (10 de junho de 2024).
Vale lembrar que a verba do abono permanência não será incorporada aos proventos de aposentadoria do segurado. O recebimento do abono de permanência pelo servidor titular de cargo efetivo que cumpriu todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária não constitui impedimento à concessão de aposentadoria de acordo com outra regra vigente, desde que cumpridos os requisitos legais.
Por: Roberto Lopes