O delegado-geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco, determinou a realização de Correição nas Delegacias Distritais e Especializadas da Capital. A Portaria foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado. O objetivo da Correição e “verificar o cumprimento da Portaria 2610/2009 DGPC/GD, a fim de que nas respectivas delegacias não permaneça nenhum procedimento policial pendente instaurado até 31/12/2008”.
A determinação do delegado-geral é de que seja efetuada (Anexo II) correição individual nos procedimentos policiais instaurados e pendentes do ano de 2009, zelando, sobretudo pela existência das seguintes formalidades: o número do procedimento policial, capa, autuação, portaria, numeração das páginas, subscrição dos termos, requisição dos exames periciais indispensáveis; Boletim de Ocorrência e procedimento posterior lançado no Sispolweb, tanto na instauração, quanto na eventual conclusão.
Marcílio Barenco determina ainda que, seja incontinenti a remessa ao Poder Judiciário de todos os procedimentos policiais em curso, acaso se encontrem com prazo legal de conclusão expirado. Ressalta ainda, que “cada Corregedor deverá emitir relatório circunstanciado e minucioso de seu trabalho, o qual será realizado pelo preenchimento de todos os campos constantes no Anexo II”.
A Correição em foco, destacou a Portaria, “não se dará tão somente nos procedimentos policiais pendentes em 2009, mas, inclusive, naqueles já encaminhados à Justiça Pública e lançados no livro de remessas, devendo constar na ordem crescente da planilha do Anexo II”.
A Portaria acrescentou que, “durante o prazo de quinze (15) dias ou enquanto durar a Correição determinada, as audiências ficam suspensas nas respectivas Corregedorias escaladas, Anexo I, devendo ser realizada “in loco” nas unidades policiais; quando necessário os Corregedores fixarão prazos nos autos dos procedimentos policiais pendentes para que sejam sanadas as irregularidades istrativas”.
Excepcionalmente, será permitida prorrogação do prazo da correição; nesse caso, deverá ser fundamentado tal pedido pelo Corregedor de Correição, segundo as necessidades, e dirigira ao Delegado Geral. Por fim, a Correição só pode ser encerrada com o cumprimento integral da meta, e em sendo necessário a responsabilidade pessoal do servidor que deu causa à impossibilidade de sua conclusão.