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Política

Aprovado, com emendas, projeto que modifica Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas

Proposta muda a idade de transferência ex officio dos militares para a reserva remunerada

A sessão extraordinária desta quarta-feira, 10, na Assembleia Legislativa de Alagoas foi marcada por discursos favoráveis e contrários a emenda modificativa, apresentada pelo deputado Paulo Dantas (MDB), ao projeto de lei nº 595/2018, que altera o inciso I do caput do artigo 51 da lei estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas. A emenda proposta por Paulo Dantas fixa em 63 anos para os homens e mantém em 62 anos para as mulheres, a idade de transferência ex officio dos militares para a reserva remunerada. A proposta, que teve como relator especial o deputado Francisco Tenório (PMN), foi aprovada por maioria dos votos.

Antes da votação, o deputado Cabo Bebeto (PSL) solicitou aos seus pares que votassem contra a emenda. “A idade de 62 anos (no projeto original do Governo) atende bem a sociedade, 99% da Polícia Militar e também do Corpo de Bombeiros, inclusive atende ao Executivo”, argumentou o parlamentar, solicitando que a bancada governista rejeitasse a emenda. O deputado Tarcizo Freire (PP) também defendeu o projeto na sua originalidade e destacou que, como policial militar, sempre foi um defensor da corporação.

Em sentido contrário, o deputado Francisco Tenório explicou a tramitação da proposição e diz ser favorável a idade limite de 63 anos para ingresso na reserva remunerada. Tenório disse que a proposta não retira direito algum, pelo contrário, ela estende vantagens e que ninguém será obrigado a permanecer na corporação. “É preciso dizer que, atualmente, a média de idade dos coronéis da PM que vão para reserva é de 47 anos e, desta forma, não há Previdência e nem Governo que aguente. Temos um entendimento com o governador do Estado que ele não irá vetar a emenda”, destacou.

Outras matérias
Nesta sessão extraordinária, o plenário ainda aprovou dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo. O projeto de lei nº 20/2019 foi votado em primeiro e segundo turno, ele altera as leis estaduais nº 6.285, de 23 de janeiro de 2002, e nº 7.973, de 12 de janeiro de 2018, que dispõem sobre a Lei Orgânica do Grupo Ocupacional, Tributação e Finanças e estabelece o seu Regime Jurídico. Por ter emendas anexas ao projeto, ele ainda precisa ser votada em redação final. Já o projeto de lei nº 21/2019 foi votado em primeiro turno, ele altera a lei estadual nº 8.005, de 5 de abril de 2018, que fixa o vencimento-base dos cargos de delegado de carreira da Polícia Civil do Estado de Alagoas.