
O governador de Alagoas, Paulo Dantas, publicou no Diário Oficial do Estado, o decreto n° 95.021/2023, que dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais, e os pontos facultativos em 2024. Ao todo, são 23 dias que se encaixam neste decreto, sem contar os feriados e pontos facultativos municipais, que são definidos pelos prefeitos de cada cidade.
Veja a lista abaixo:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 28 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI – 29 de março, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 24 de junho, São João (feriado estadual);
XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 20 de novembro, Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra
(feriado nacional);
XIX – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
XX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XXI – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXIII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).